quarta-feira, 27 de abril de 2011

Ex-soldados da Aeronáutica escalam mastro da bandeira em Brasília

Três ex-soldados da Aeronáutica escalaram na madrugada desta terça-feira (27) o mastro da bandeira da Praça dos Três Poderes, estrutura que tem 100 metros de altura. Integrante do protesto que está em terra, o ex-soldado Waldiomar Sizo Melo afirma que eles estão preparados para ficar até cinco dias no local. O protesto é pela reintegração nas Forças Armadas.

O ex-soldado Sizo Melo defende que a demissão de militares concursados, feita por meio do Decreto 880/93 da Aeronáutica, na foi justa. “O edital do concurso não previa limite de tempo. Pelo contrário, sinalizava para carreira, sendo possível chegar até a patente de oficial”, declarou o ex-soldado. As dispensas aconteceram entre 2000 e 2006.

Em nota, o Comando da Aeronáutica informou que o tempo de permanência de soldados no serviço ativo é disciplinado por decreto federal. Confira a íntegra da nota abaixo.

A Polícia Militar informou que o Corpo de Bombeiros negocia a descida dos manifestantes. De acordo com a PM, os ex-manifestantes não cometeram crime e devem ser liberados assim que descerem.

Bandeira queimada
No último dia 13, um homem escalou o mastro da bandeira em um protesto solitário. Ele se dizia "perseguido" e acusava o Brasil de ser "uma pátria assassina de negros." O homem foi preso pela Polícia Federal depois de quatro horas de protesto, mas foi solto depois.

Nota do Comando Oficial da Aeronáutica
"O Comando da Aeronáutica informa que o tempo de permanência de soldados no serviço ativo é disciplinado por decreto federal. Desse modo, é importante observar as seguintes normas:

Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, que vigorou até 2000
Art 24 – Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do Serviço Militar Inicial ou reengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), observando o seguinte:
(...)
Parágrafo 3º - O Soldado de Primeira Classe S1 pode obter prorrogação do tempo de serviço até o limite máximo de seis anos de serviço.

O Decreto nº 3690, de 19 de dezembro de 2000, que substituiu a norma anterior, manteve a fixação do período máximo de serviço.

A Justiça tem acolhido essa justificativa ao analisar eventuais ações de ex-soldados. Para continuar na carreira, os referidos militares dependeriam de aprovação em concurso público para oficial, sargento ou cabo.

O relator de uma ação judicial sobre o assunto, o desembargador federal Fernando Marques, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, escreveu em seu acórdão que: “Os militares incorporados para a prestação de serviços, os chamados militares temporários, não tem direito de permanecer nos Quadros da Organização Militar, pois sua situação é precária e limitada no tempo de acordo com as necessidades das Forças Armadas, estando submetidos à conveniência do Poder Executivo, donde inexistente o direito à alegada estabilidade”."


Fonte:G1

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