quarta-feira, 8 de junho de 2011

Itália não pode questionar decisão de Lula sobre Battisti, diz STF

Por seis votos a três, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram nesta quarta (8), sem analisar o mérito, ação do governo da Itália contra a decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que no ano passado negou o pedido para extraditar Battisti.

A maioria dos ministros entendeu que o ato do ex-presidente Lula é um ato de política internacional e não cabe ao governo de outro estado contestá-lo.

Apesar da decisão, o julgamento desta quarta não está definido porque os ministros ainda terão de analisar pedido de liberdade ajuizado pela defesa do ex-ativista. Para soltá-lo, segundo o presidente do STF, Cezar Peluso, é preciso definir se a decisão de Lula está de acordo com os termos da extradição estabelecidos pelo STF.

Discussão
Pouco depois do início do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes, o impasse sobre julgar ou rejeitar o pedido italiano motivou uma discussão entre os ministros.

“É inconcebível para mim, ante um pronunciamento do Supremo no bojo da extradição, ter-se o governo requerente [República da Itália] a impugnar um ato do presidente da República na condução da política internacional. Esse ato não é passível de ser jurisdicionalizado. É um ato político restrito à atuação do Poder Executivo”, afirmou o ministro Marco Aurélio Mello.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, o relator do caso, Gilmar Mendes e a ministra Ellen Gracie defenderam o direito do governo da Itália de questionar a decisão do governo brasileiro de negar o pedido de extradição.

“É elementar, a meu ver, que não haja, no âmbito do estado de direito, soberanos. Todos estão submetidos a regras estabelecidas na Constituição, de modo que qualquer ato praticado pelo presidente da República estaria submetido a exame desta Corte”, afirmou o relator do processo, Gilmar Mendes.

Em meio ao bate-boca entre os ministros, Joaquim Barbosa chamou a situação de “absurda” e comparou o pedido da Itália ao caso do ex-presidente de Honduras, Manoel Zelaya, que se refugiou na embaixada brasileira após ser destituído do cargo.

“Poderia um país da região se insurgir contra o ato da República brasileira? Vir ao Supremo Tribunal Federal e pedir a impugnação da decisão do presidente da República que acolheu aquele chefe de estado em desgraça [Manoel Zelaya]? É um ato de política internacional. Claro que não”, afirmou o ministro.

Mesmo após a decisão do plenário, o relator do caso continuou lendo o voto em que defendia a legitimidade da Itália de questionar a decisão sobre a extradição.

“Desde o regime militar nenhum presidente descumpriu uma decisão neste tribunal. A novidade que existe é esta. E a maior novidade é transformar isso num ato de soberania”, afirmou.

Mendes foi interrompido pelo ministro Joaquim Barbosa, que chamou atenção para o fato de Battisti estar preso no Brasil há cerca de 4 anos, em regime fechado.

“A questão está decidida. Em nosso país só fica preso mais de quatro anos quem cometeu crime e foi condenado a mais de 20 anos. A discussão sobre a extradição já perdeu o sentido. Vamos deliberar agora o que fazer com esta pessoa que está presa”, disse Barbosa.

Antes de retomar a leitura do voto, o relator reagiu. “Vossa Excelência vai ter de escutar ou se retirar”, disse Mendes.

Manifestantes em frente ao STF durante julgamento de Battisti na noite desta quarta (8) (Foto: G1)Manifestantes em frente ao STF
durante julgamento de Battisti na
noite desta quarta (8) (Foto: G1)

Procurador levantou debate
A impossibilidade de a Itália contestar uma decisão do presidente brasileiro, foi levantada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e pela defesa de Battisti. No início do julgamento, Gurgel argumentou que o governo da Itália não teria legitimidade para questionar uma decisão do governo brasileiro.

“O processo de extradição é um ato de soberania do estado brasileiro. O tramite do processo é questão interna corporis da República Federativa do Brasil. Falta à República italiana legitimidade para impugnar ou exercer o controle de do ato do presidente que negou a extradição de Cesare Battisti”, afirmou Gurgel.

Para o procurador, aceitar o pedido italiano significaria “exacerbar indevidamente” a capacidade de estados estrangeiros de interferir no Brasil por meio da Justiça.

Em contrapartida, a defesa da República da Itália atacou a determinação do ex-presidente e criticou o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que baseou a decisão de Lula, antes de deixar o governo.

Segundo o advogado do governo italiano, Nabor Bulhões, a AGU “induziu” o ex-presidente ao erro e, para isso, usou “fundamentação suicida” ao afirmar que Battisti poderia ter “agravada” sua situação pessoal, considerando a democracia vigente na Itália.

“A jurisdição da pena é executada pelo judiciário italiano que haverá de executar a pena e, portanto, qualquer situação sobre alegado risco de agravamento da situação pessoal significa lançar sobre instituições italiana uma suspeita absolutamente inexistente”, afirmou o advogado.

Os argumentos do governo italiano foram atacados pelo advogado-geral da União, Luís Inácio de Lucena Adams, e pela defesa de Battisti. Segundo Adams, a decisão de extraditar foi um ato de relações internacionais do Estado brasileiro, que compete ao presidente da República.

Ministros do STF em sessão plenária que julga a extradição de Battisti (Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF)Ministros do STF em sessão plenária que julga a
extradição de Battisti (Foto: Gervásio Baptista
/SCO/STF)

Para ele, o tratado entre Brasil e Itália permite ao presidente entender, com base em suposição, que Battisti poderá sofrer constrangimento se for extraditado. A dedução foi feita pelo ex-presidente com base em reportagens da imprensa italiana sobre o caso.

“Podemos ter na Corte outras suposições, mas nesse caso as suposições não são de nossa competência. A decisão quanto à extradição ou não, o juízo hipotético, são os do presidente da República e ele o tomou com os elementos que tinha à disposição”, disse Adams.

Na mesma linha, a defesa do ex-ativista classificou a decisão de Lula como “justa” e juridicamente “correta” e atacou o pedido italiano.

“Um estado estrangeiro não pode vir a juízo questionar um ato de soberania. Não é e não pode ser assim em nenhum lugar no mundo. É um precedente que não pode ser estabelecido”, afirmou o advogado Luís Roberto Barroso.

Ao defender a liberdade do ex-ativista, a defesa citou ainda o fato de o Brasil ter anistiado os acusados por crimes políticos durante a ditadura militar (1964-1985).

“Estou invocando o argumento moral da anistia. Demos anistia a agentes do estado, a homens que torturaram meninas e meninos de 18 anos com choques nas vaginas, no pênis e no ânus, antes de os jogarem de aviões. Se nós demos a anistia a todos, é não só moralmente legítimo, como moralmente desejável, que o presidente da República do Brasil não venha punir no Brasil pessoas que aqui estão por fatos que nós tomamos a decisão política de não punir”, afirmou o advogado.


Fonte:G1

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